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Golden Vital Man

R$ 178,00

Golden Vital Man suplemento alimentar em cápsula (DUOCAP) composto por nutrientes essenciais para pele, unha e cabelo mais saudáveis. Destacam-se nesta formulação: Licopeno, Ácido Hialurônico, Keranat e Óleo de Semente de Abóbora e a Coenzima Q10, que fornece nutrientes importantes para a saúde e bem estar do homem.

EMBRANQUECIMENTO DOS FIOS, ANTIOXIDANTE, BARBA FORTE E COM VIDA, BRILHO E VIDA DOS CABELOS, REJUVENESCIMENTO DA PELE, DIMINUIÇÃO DAS
LINHAS FINAS DO ROSTO, ESTIMULANTE SEXUAL, DISPOSIÇÃO PARA O DIA A DIA, MAIS VIGOR MASCULINO

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Descrição

SUGESTÃO DE USO:

Ingerir 01 cápsulas ao dia

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
Porções por embalagem: 30 porções

Porção: 0,8 g (1 cápsula)

0,8 g % VD*
Gorduras totais (g) 0,1 0,2
   Gorduras saturadas (g) 0,1 0,7
Coenzima Q10 (mg) 40
Licopeno (mg) 5
MINERAIS. Por (0,8, %VD): Magnésio (250 mg, 60%) • Selênio (34 μg 57%) • Zinco (10 mg, 91%).
VITAMINAS. Por (0,8 g, %VD): Vitamina A (500 μg, 63%) • Vitamina B7 (20 μg, 67%) • Vitamina B12 (2,2 μg, 92%) • Vitamina D (50mcg, 1000%) • Vitamina E (10 mg, 67%).
Não contém quantidades significativas de valor energético, carboidratos, açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.
* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.

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