Descrição
SUGESTÃO DE USO:
Adulto: tomar 10 ml em dose única diária. Sem diluição.
Pediátrico acima de 12 anos: tomar 05 ml em dose única diária. Sem diluição
COMPOSIÇÃO
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL | ||||||
Porções por embalagem: 25 porções
Porção: 10 ml (1 colher de sopa) |
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10 ml | % VD* | |||||
Valor energético (kcal) | 12 | 0,6 | ||||
Carboidratos (g) | 2,5 | 0,8 | ||||
Histidina (mg) | 1,2 | |||||
Isoleucina (mg) | 3,3 | |||||
Leucina (mg) | 6 | |||||
Lisina (mg) | 6,2 | |||||
Metionina (mg) | 4,3 | |||||
Treonina (mg) | 6,2 | |||||
Valina (mg) | 4,3 | |||||
Ácido aspártico (mg) | 7,2 | |||||
Ácido glutâmico (mg) | 9,3 | |||||
Alanina (mg) | 7,9 | |||||
Glicina (mg) | 9,2 | |||||
Prolina (mg) | 6,5 | |||||
Serina (mg) | 5,4 | |||||
Tirosina (mg) | 2,2 | |||||
Taurina (mg) | 0,2 | |||||
Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio. | ||||||
MINERAIS. Por (10 ml, %VD): Cromo (250 μg, 714%) • Zinco (3,3 mg, 30%). | ||||||
VITAMINAS. Por (10 ml, %VD): Vitamina B1 (250 μg, 168%) • Vitamina B2 (2,74 mg, 210%) • Vitamina B3 (16 mg, 100%) • Vitamina B5 (5,64 mg, 113%) • Vitamina B6 (20 mg, 1538%) • Vitamina B9 (72 μg, 30%) • Vitamina B12 (9,9 μg, 412%). | ||||||
* Percentual de valores diários fornecidos pela porção. | ||||||
Ingredientes: Água, Glicerina, Álcool de cereais, Piridoxina (Vitamina B6), Sorbato de potássio, Nicotinamida (vitamina B3), L-ácido glutâmico, Glicina, Cloridrato de alanina, L- ácido aspártico, L- cloridrato de lisina, L- prolina, L- treonina, L- metionina, L-leucina, Pantotenato de cálcio (Vitamina B5), L- serina, L-valina, Íons de manganês, Bisglicinato de zinco, L- isoleucina, Riboflavina (Vitamina B2), L- tirosina, Cloridrato de tiamina (Vitamina B1), palatinose (isomautulose), Bisglicinato de manganês, Histidina, Biotina (Vitamina B7), Bisglicinato de cromo, Taurina, Extrato fluido de cupuaçu, Ácido fólico (Vitamina B9), floral de Lippia (Lippia alba), extrato de cupuaçú (Theobroma grandiflorum), Cianocobalamina (Vitamina B12). |
A POSIÇÃO DA ANVISA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.
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