Descrição
SUGESTÃO DE USO:
Adulto (acima de 19 anos): Tomar 10 borrifadas 3 (três) vezes ao dia.
COMPOSIÇÃO
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL | ||||||
Porções por embalagem: 40 porções
Porção: 3 ml (30 borrifadas) |
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3 ml | % VD* | |||||
Valor energético (kcal) | 3 | 0,15 | ||||
Carboidratos (g) | 0,75 | 0,25 | ||||
Prolina (mg) | 6,75 | |||||
Resveratrol (mg) | 5 | |||||
MINERAIS. Por (3 ml, %VD): Magnésio (40 mg, 9,5%) • Silício (2 mg) •.Selênio (240 μg, 400%) • Zinco (7 mg, 63%) | ||||||
VITAMINAS. Por (3 ml, %VD): Vitamina A (900 μg, 112%) • Vitamina K (149 μg, 124%) • Vitamina D (50 μg = 2000UI, 333,33%) • Vitamina E (11 mg, 73%). | ||||||
Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio. | ||||||
* Percentual de valores diários fornecidos pela porção. |
A POSIÇÃO DA ANVISA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.
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