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Pele em gel 250g

R$ 85,00

Suplemento composto de Vitaminas: A e D, Zinco, L-Prolina. Frequências de Colágeno, Tecido Conjuntivo, Elastina, Pele. Corrige desequilíbrios energéticos como: senilidade, cansaço, envelhecimento precoce, Celulite, Flacidez, Manchas na Pele,Processos de cauterização, Rugas, Fibroses, Psoríase, Acne, Furunculose, Envelhecimento da pele; promovendo: rejuvenescimento, vitalidade, regeneração, clareza mental. Restaura e revitaliza o tecido conectivo, Prevenção de estrias, Dermatoses, Seborréias, Pênfigo, Úlcera de decúbito, Dermatomicoses, Queimaduras, Reações alérgicas na pele.

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Descrição

SUGESTÃO DE USO:

Gel: Em quadros de afecções de pele, aplicar diretamente no local afetado 03 (três) vezes ao dia, ou conforme orientação do profissional de saúde.

COMPOSIÇÃO

Florais: Pastoris. Água osmosificada e imantada, Glicerina Vegetal, Carbômero, Fenoxietanol, Caprilil Glicol, Caprilato de Propil-heptil e Aminometil propanol.
Óleo de Oliva. Frequências relativas ao produto.

Frequências: Colágeno, Tecido Conjuntivo, Elastina, Pele, Tecido blastêmico e de todos os ativos da fórmula

Quantidade de ativos em 2 gramas

Vitamina A

0,29 mg

Vitamina B5

2,4 mg

Vitamina B8

0,014 mg

Vitamina D

3,2 mcg

Vitamina E

3,6 mg

Silício

5 mg

Zinco

1,68 mg

Glicina

2,16 mg

Lisina

2,16 mg

Oli-Ola

2,4 mg

Prolina

2,16 mg

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.

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