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Memory Power

R$ 89,00

Suplemento que atua como regulador energético das emoções relativas a memória e alterações de humor.

Aminoácido Auxiliando em casos de alterações de memória e do Sistema Nervoso Central, dificuldade de relaxamento, estresse elevado, transtornos cognitivos, transtornos degenerativos do cérebro.

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Descrição

SUGESTÃO DE USO:

10 ml

01 vez ao dia sem diluição

 

Água Osmosificada e Imantada, Álcool de Cereais, Glicerina Vegetal, Sorbato de Potássio. Aminoácidos e frequências relativas aos ativos da formulação.

 

Quantidade Aminoácidos 10 ml

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
Porções por embalagem: 25 porções

Porção: 10 ml (1 colher de sopa)

10 ml % VD*
Valor energético (kcal) 12 0,6
Carboidratos (g) 2,5 0,8
Arginina (mg) 5,8
Histidina (mg) 0,9
Isoleucina (mg) 2,3
Leucina (mg) 4,9
Lisina (mg) 1
Metionina (mg) 1,1
Treonina (mg) 1,7
Valina (mg) 1,9
Ácido aspártico (mg) 6,5
Ácido glutâmico (mg) 8,3
Alanina (mg) 5,8
Glicina (mg) 9,1
Prolina (mg) 3,3
Serina (mg) 7,6
Tirosina (mg) 8,1
Não contém quantidades significativas de açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio.
* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.
Ingredientes: Água, glicerina, álcool de cereais, sorbato de potássio, glicina, L-ácido glutâmico, L- tirosina, L- serina, L- ácido aspártico, arginina, cloridrato de alanina, L-leucina, L- prolina, L- isoleucina, L-valina, L- treonina, L- metionina, L- cloridrato de lisina, histidina, extrato de cramberry (Vaccinium oxucoccos), extrato de açafrão (Curcuma longa), extrato de noz moscada (Myristica fragrans), floral de anil (Indigofera anil).

 

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.

 

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